segunda-feira, 25 de abril de 2016

STF INVESTIGA FAMÍLIA GAROTINHO,PREFEITO DE MACAÉ E O PREFEITO DE RIO DAS OSTRAS O POPULAR SABINO

24/04/2016 09:09:35 - Postado  em 24/04/2016 09:29:04
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STF determina investigação de planilhas de doações da Odebrecht

  Arte Ururau
Procuradoriavai analisar a lista e decidir se há ou não indícios para pedir ao STF a abertura de inquérito contra os políticos citados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou a abertura de procedimento para apuração preliminar sobre planinhas apreendidas na Operação Lava Jato com nomes de políticos, entre eles da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, da filha dela, a deputada federal Clarissa Garotinho, do prefeito de Macaé, Dr. Aluízio e do prefeito de Rio das Ostras, Alcebíades Sabino, que teriam recebido doações da Odebrechet.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) vai analisar a lista e decidir se há ou não indícios para pedir ao STF a abertura de inquérito contra os políticos citados, de acordo com a assessoria de comunicação da Corte.
As planilhas foram apreendidas na casa de Benedicto Barbosa da Silva Júnior, executivo da empreiteira Odebrecht, e listam mais de 200 políticos da oposição e do governo que teriam recebido repasses da empreiteira. O executivo foi alvo da 23ª fase da Operação Lava, conhecida como Acarajé. Nos documentos, não há juízo sobre a legalidade dos pagamentos feitos pela construtora, que é uma das maiores doadoras a políticos.
Teori Zavascki também decidiu devolver ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato, duas investigações que haviam sido remetidas ao Supremo, as da 23ª e 26ª fases da Operação Lava Jato, denominadas Acarajé e Xepa.
Em março, Moro decidiu enviar ao STF os processos decorrentes das duas fases da operação, que incluem a lista que trata dos pagamentos feitos pela Odebrechet a políticos. Moro havia colocado a lista em segredo de Justiça em função do foro privilegiado de alguns dos citados.
Na época, Garotinho chegou a publicar em seu Blog que: "Quero me antecipar e esclarecer os fatos, porque quem não deve, não teme, e prova a verdade. Antes que pessoas inescrupulosas possam fazer qualquer associação entre o meu nome e o esquema da Lava Jato, quero deixar claro que meu nome aparece numa doação oficial, com CNPJ da campanha, e conta registrada no Banco Itaú, informada à Justiça Eleitoral, relativa à campanha de 2010, quando concorri para deputado federal. Quero afirmar categoricamente que não há qualquer citação ao meu nome relativo ao Petrolão, como meus adversários podem tentar insinuar. Ressalto ainda que misturar doações oficiais, legalmente declaradas à Justiça Eleitoral, de acordo com a lei então vigente, que permitia às empresas fazerem doações de campanha, com propinas, confunde as pessoas.  Agora é importante: reparem na planilha apreendida pela Polícia Federal, que foi feita uma doação de R$ 800 mil para o Comitê Financeiro Único do PR - RJ. Portanto é bom esclarecer tudo, porque tenho as mãos limpas, para que daqui a pouco não venha alguém querer insinuar que recebi propina. Esta é a verdade dos fatos", diz a publicação. 
Já as 16h06, o ex-deputado publicou "Antes de publicar a resposta no blog procurei verificar as doações eleitorais feitas à campanha da prefeita Rosinha Garotinho e Clarissa Garotinho, que também aparecem na tal lista que mistura doações oficiais com doações irregulares (propinas). Clarissa não foi candidata a prefeita em 2012, foi vice de Rodrigo Maia, e de fato, o candidato recebeu ajuda do diretório nacional e estadual do PR. Não há nada de irregular. 
Quanto à prefeita Rosinha Garotinho, como vocês podem observar na reprodução acima, do total de sua campanha, mais de 90% foram repasses dos diretórios estadual e nacional, com CNPJ / CPF e número do recibo eleitoral. Exatamente como determina a lei. 
Não me preocupa o fato de meu nome aparecer nessa lista, porque, diferente de outras situações, trata-se de uma constatação normal de doação que está declarada na minha prestação de contas feita ao TRE-RJ, assim como os casos de Rosinha e da minha filha Clarissa. Também não me preocupa a possibilidade de algum opositor tentar deformar os fatos, porque acredito que as investigações apontarão a realidade. 
Quanto à Operação Lava Jato, torço para que ela contribua realmente para passar o nosso país a limpo, dentro dos preceitos constitucionais e do Estado Democrático de Direito"

80.000 SACOLÉS DE COCAÍNA FORAM APREENDIDOS PELA POLICIA

24/04/2016 10:17:13 - Postado  em 24/04/2016 11:39:56
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Polícia apreende 74kg de cocaína e 5,5kg de crack em Macaé

  Divulgação
Droga estava com susposto gerente geral da facção criminosa Amigo dos Amigos (ADA), em Macaé
Cerca de 74kg de cocaína e 5,5kg de crack — respectivamente 80.000 sacolés e 9.460 papelotes —, além uma grande quantidade de munições de vários calibres e quatro armas foram apreendidos  neste sábado (23/04) por policiais do 32º Batalhão de Polícia Militar, na comunidade Malvinas, em Macaé. Um suspeito foi detido.
A apreensão aconteceu na Rua P quando policiais militares tiveram a atenção voltada para um veículo Colbat, cujo motorista empreendeu fuga em alta velocidade para a comunidade Malvinas ao presenciar as guarnições do Grupamento de Ações Táticas (GAT I) e (GAT II), juntamente com Serviço Reservado (P/2), que faziam patrulhamento pela Linha Azul.
Foi feito um cerco policial e o veículo abordado. Um homem identificado pelas iniciais  H.A.B.S, de 32 anos, que é apontado como gerente geral da facção criminosa Amigos dos Amigos (ADA), em Macaé.
No veículo foram apreendidos 80.000 sacolés de cocaína— equivalente a 74kg—; 9.460 papelotes de crack (5,5KG); 2.000 munições de calibre .40; 197 munições de calibre 5,56 e quatro pistolas calibre 9mm.
O suspeito teria relatado aos militares que droga seria do chefe da ADA e que seria distribuída nas favelas dominadas pela mesma facção.
Diante dos fatos, o suspeito e o material apreendido para a 123ª Delegacia Legal para registro de ocorrência, onde H.A.B.S foi autuado e ficou preso por tráfico de drogas, crime previsto na Lei 11.343/2006.