sexta-feira, 4 de julho de 2014

moto com placa trocada e presa em são José de ubá

Sexta-Feira- Policias Militares apreendem moto com a placa trocada em São José de Ubá

Ontem por volta das 17:40h em São José de Ubá policias militares estavam realizando patrulhamento de rotina quando   abordaram uma motocicleta Honda, de cor verde, ano 1999, que estava sendo conduzida por um senhor  de 70 anos. Os policias  solicitaram o documento do veículo juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. O produtor rural disse que não possuía nenhum dos documentos solicitados. Posteriormente, os policiais realizaram uma pesquisa no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP Cidadão) e constataram que a placa da referida moto pertencia a outro veículo. Os militares então apreenderam a moto que foi encaminhada ao pátio do Depósito Público Rodando Certo.



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Imagem meramente ilustrativa
Reportagem: Angélica Silva/ Blog do Adilson Ribeiro

propaganda eleitoral liberada para todos os partidos

Política: propaganda eleitoral começa neste domingo

Wizard São Fidélis
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Fotos: Vinnicius Cremonez
Classificados
A partir deste domingo, 6 de julho, os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº 9.504/1997 (art. 36, caput). A data está no Calendário Eleitoral e permite a propaganda após o prazo para que os partidos solicitem o registro dos seus candidatos à Justiça Eleitoral.
Os candidatos, partidos e coligações devem obedecer a algumas regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8h às 22h nas sedes dos partidos. No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ou gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
rwesgdhfgjkjlDe acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina a propaganda (Resolução nº 23.404), é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de resposta, e por outros meios de comunicação interpessoal, mediante mensagem eletrônica.
A lei também veda a utilização de outdoors, sendo que a propaganda por meio visual não pode ultrapassar quatro metros quadrados. Caso haja irregularidade nesse sentido, a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos ficam sujeitos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 15 mil dependendo do tipo da propaganda irregular. A multa poderá ser aplicada se o candidato não retirar a propaganda após o prazo de 48h após a notificação.
Todos os cidadãos podem contribuir para a fiscalização da propaganda eleitoral irregular. De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) mantêm equipes de fiscalização e “o eleitor pode se dirigir ao tribunal e indicar, por exemplo, um cartaz colocado em local impróprio ou uma pintura de muro que ultrapassa os quatro metros quadrados”. O candidato beneficiado será notificado para que retire no prazo previsto na lei. Além disso, o eleitor pode se dirigir ao Ministério Público Eleitoral, que também tem condições de verificar. Segundo o ministro Henrique Neves, caso a denúncia seja procedente, o órgão deve investigar outros fatos que estejam relacionados à denúncia.
A partir do dia 8 de julho, os tribunais eleitorais devem convocar os partidos políticos e as emissoras de rádio e de televisão para elaborar o plano de mídia que define a parcela do horário eleitoral gratuito em rede nacional que cada partido tem direito. Essa convocação deve ocorrer em audiência pública a ser convocada por cada TRE. O TSE já marcou a audiência pública para definir os horários que cabem aos candidatos à Presidência da República. Será no próximo dia 16 de julho, às 14h30, na sede do Tribunal, em Brasília.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

acidente na BR 356 na manhã desta sexta feira

Dois veículos - um Fusca e um Fox - colidiram na BR-356, no trevo Itaperuna-Natividade, no início da manhã desta sexta-feira. Ambos estavam no sentido Retiro-Itaperuna quando, no trevo, devido à neblina, o Fox acabou por colidir na parte traseira do Fusca que estava à sua frente.

O Fox era conduzido por um jovem de 28 anos e o Fusca por um rapaz de 22 anos, este residente em Retiro.

Após a colisão, o condutor do Fox perdeu o controle e invadiu uma propriedade, ficando preso à cerca. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros com suspeita de fratura na clavícula.

O condutor do Fusca nada sofreu. Ele estava apenas com dores na área da costela.










Por Leandro Vieira/Rádio Itaperuna