quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

JUIZ DECIDE PELA SUSPENSÃO DE SESSÃO QUE CAUSOU O MANDATO DE GILSIMAR

Decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira (24). Secretários do governo comemoram.
Foto: Arquivo
   Cerca de duas horas antes da posse prevista do vice-prefeito de Itaocara, Juninho Figueira (PROS), o Juiz da Comarca de Itaocara, Drº Rodrigo da Rocha de Jesus, decidiu pela suspensão da sessão desta terça-feira (24) que resultou na cassação do então prefeito de Itaocara, Gelsimar Gonzaga (PSOL).

    De acordo com a Câmara, o Juiz alegou que decidiu pela anulação para que pudesse analisar o processo do julgamento. Com tal decisão, Gelsimar retorna como prefeito do município. Os secretários do governo comemoraram a decisão.

    Nossa equipe trará outros detalhes em breve. Segue a decisão judicial:

Pretende o requerente a suspensão dos efeitos da decisão proferida pela comissão processante desta comarca, na data de ontem, que resultou em sua cassação do cargo de prefeito municipal. É o breve relatório. Fundamento e DECIDO. Para o juízo de análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, como sabido, a cognição é rarefeita, ou seja, basta ao requerente a comprovação do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como que seja o julgador convencido da verossimilhança das alegações da causa de pedir. Pois bem. Está evidente que o principal fundamento utilizado pelos integrantes da comissão processante foi a infração tipificada no artigo 4º, inciso I do Decreto-Lei nº 201/67, que assim dispõe ser infração político-administrativa o ato do chefe do executivo que venha a ´impedir o funcionamento regular da câmara.´ Este Magistrado tem ciência plena de que não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir na esfera de discricionariedade e autonomia da Câmara Municipal no que concerne aos atos decisórios, mas isso, é claro, é limitado às hipóteses legais em que haja margem para decisão entre um ponto e outro. Não parece ser este o caso dos autos. A norma escolhida pela comissão processante para fundamentar o procedimento e sua decisão final não deixa qualquer espaço para discricionariedade, sendo revestida de objetividade plena, não havendo como ser interpretada de uma forma ou outra. O tipo não usa o termo ´tentar impedir´ ou ´atrapalhar´, mas sim ´impedir´, o que, no significado próprio do termo, acarreta o não funcionamento, o trancamento das atividades, o impedimento do mister constitucional. E se o conceito é fechado, claramente não pode o aplicador da norma escolher como interpretá-la ou quando fazê-lo, já que a lei foi clara, mais ainda porque, segundo preceitos de interpretação, e de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de outro lado está o valor maior da democracia, atuando a norma como causa para fazer cessar a vontade do povo, manifesta quando do certame que culminou com a eleição do chefe do executivo. E se o tipo é fechado, não abrindo margem a interpretações discricionárias, a hipótese não é de se permitir ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, mas sim de controle de legalidade do ato que, em última hipótese, pertence exclusivamente ao Poder Judiciário que, de mesma banda, não pode se omitir diante de possível ilegalidade. Mais ainda quando se analisa um pedido antecipatório, que afasta a necessidade de cognição exauriente. A questão posta nos autos desafia instrução probatória, pois, já que podem as partes envolvidas discutirem e comprovarem se houve ou não impedimento ao exercício das funções da Câmara Municipal e, se assim o é, sendo evidente o risco de uma mudança em toda a administração municipal que possa ser alterada posteriormente, a antecipação da medida final pretendida é medida que se impõe. Ressalto que a comarca é de pequeno tamanho, onde todos os fatos são de conhecimento notório, e não há notícia de que a Câmara Municipal tenha ficado, de fato, sem funcionar por um dia que seja. Posto isso é que antecipo os efeitos da tutela ao final pretendida para suspender, integralmente, o julgamento da comissão processante que culminou com a cassação do prefeito municipal, mantendo o autor, até ulterior decisão deste Juízo, como Prefeito Municipal de Itaocara. Certifique-se custas. Ciência ao Ministério Público. Cite-se para resposta no prazo legal. Intime-se com a máxima urgência, sendo o réu na pessoa de seu presidente, com cópia da presente, servindo cópia da decisão como mandado a ser cumprido com urgência por OJA. Apensem-se os demais processos distribuídos em que se discute a matéria dos presentes autos.
às  

VEREADORES CAÇAM MANDATO DE PREFEITO

Cassação foi decidida em sessão na Câmara de Vereadores na noite desta terça-feira (23)
Sessão desta terça-feira (23) cassou o prefeito de Itaocara - Foto: Luiz Cláudio
    Por 10 votos contra apenas 1, os vereadores de Itaocara decidiram cassar o mandato do prefeito do município, Gelsimar Gonzaga (PSOL) em uma tumultuada sessão na noite desta terça-feira (23). Manifestantes pró-GG protestaram em frente à sede do Legislativo Itaocarense durante a sessão, que durou cerca de 2h.

    A manifestação começou por volta das 18h e seguiu até a saída dos vereadores, que foram hostilizados e até mesmo ameaçados por alguns dos manifestantes. Os vereadores deixaram o prédio sob forte escolta policial. De acordo com a Polícia Militar, cerca de 200 manifestantes estiveram presentes durante o auge do ato.
Grupo se manifestou em frente à Câmara de Itaocara - Foto: Luiz Cláudio
   Apenas o vereador Fernando Arcênio (PSOL), único a favor do governo na Câmara, foi aplaudido e exaltado pelos manifestantes pró-GG. 

Manifestantes pró-GG protestaram contra a Câmara
Foto: Adilson Psiu
   No plenário os 40 lugares ficaram completamente cheios durante a sessão que entra para a história do município, que segundo os vereadores, desde sua emancipação, em 1890, até então nunca teve um prefeito cassado.

   A Defesa de Gelsimar, o advogado Alexandre, usou da tribuna expondo pontos contrários à Comissão Processante, inclusive irregularidades tais como a existência de vereadores de mesmo partido na comissão processante. Os vereadores, entretanto, contestaram a defesa e deram segmento à votação de cassação.

   De acordo com os vereadores, após a sessão, Gelsimar deixou de ser o prefeito de Itaocara. O Tribunal Regional Eleitoral- TRE irá notificar Gelsimar e feito isso, o vice-prefeito Juninho Figueira (PROS) assumirá o cargo de prefeito, o que deve ocorrer nas próximas horas ou dias.

   A população ficou divida com o resultado. Entretanto funcionários da Prefeitura Municipal de Itaocara relataram para nossa redação que a tal decisão põe em risco o pagamento em dia dos salários, o que pode prejudicar o funcionamento dos serviços públicos, entre eles a saúde. Alguns membros da oposição também condenaram a atitude dos vereadores e consideram o caso como uma novela, onde aguardam os próximos capítulos.
Membros do governo discursaram contra os vereadores - Foto: Adilson Psiu
Entenda a cassação

   De acordo com os vereadores, a criação da comissão processante se deu em 24 de outubro do ano passado após o Presidente do Legislativo, João Batista Bittencurt da Rocha apresentar uma denúncia. Nela o Presidente do Legislativo relata o direito negado pelo Executivo de suplementar verbas para que Câmara pudesse realizar pagamentos, sobretudo de pessoal, o que poderia colocar em risco o bom funcionamento da Câmara. O Executivo chegou a aprovar a suplementação de verbas, mas concedendo apenas parte do que havia sido pedido pelos vereadores.

   Segundo a Câmara, tal ato infringe a Lei, uma vez que a suplementação se fazia necessária para o bom andamento do órgão. 

   Oitivas para ouvir testemunhas foram realizadas, mas parte delas se negaram a testemunhar a favor do Prefeito e a conclusão da comissão processante levou para a cassação do mandato de Gelsimar Gonzaga., mas ainda cabe recurso.

ADOLESCENTE DE 15 ANOS DE ITAPERUNA ESTA DESAPARECIDA

Está desaparecida a estudante Tainara Martins Miliori, de 15 anos, residente à Rua Paulo de Oliveira, bairro Aeroporto. Foi a tia da menor que registrou o desaparecimento. De acordo com a tia, Tainara não foi a aula, na manhã de segunda-feira (22), ela só sentiu falta ao chegar a casa, por volta das 17h. A adolescente estuda no Ciep do bairro Boa Fortuna. Antes de vir par Itaperuna, a estudante morava com a mãe na cidade de São José dos Calçados (ES).

Se alguém souber do paradeiro de Tainara Martins Miliori, a informação pode ser fornecida ao Disque Denúncia do Noroeste, que atende pelo telefone (22) 3822-1177 ou pelo WhatsApp 99860-1177.

Fonte: O Diário do Noroeste