MPF quer que Pezão perca direitos políticos por fraude em licitação
Governador foi condenado por superfaturar compra de ambulância em Piraí. Ao analisar recurso à pedido da Justiça, MPF opinou por sanções severas.
O Ministério Público Federal (MPF) quer aumentar a pena ao atual governador Luiz Fernando Pezão pela fraude em licitações para compra de uma ambulância em Barra do Piraí, no Sul Fluminense, quando foi prefeito da cidade. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF opinou que as sanções, estabelecidas - multas e restituição dos prejuízos aos cofres públicos - devem ser acrescidas da suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Pezão foi condenado em julho de 2013, juntamente com o Paulo Maurício Carvalho de Souza, ex-secretário de Administração e ex-presidente da Comissão de Licitação de Piraí. A Justiça Federal entendeu que ambos promoveram o superfaturamento na compra de ambulâncias, com recursos do Ministério da Saúde, ao fraudarem o processo licitatório. A eles foi atribuído o crime de improbidade administrativa. A sentença em primeira instância era passível de recurso e ambos recorreram.
Em seu parecer, o MPF sustentou que os réus “promoveram cisão irregular de procedimento licitatório a fim de propiciar a utilização da modalidade 'convite', que restringiu a participação de empresas interessadas” no processo. O juiz em Barra do Piraí que condenou Pezão e Souza considerou que o prejuízo aos cofres públicos não era “de grande monta”. Porém, o MPF observou que ainda assim houve “deliberada intenção de burlar a legislação”.
Cada réu foi punido com multas de R$ 14.546,12, valor que deve ser corrigido após a decisão transitar em julgado, e à obrigação de ressarcir quantias semelhantes, divididas entre a União e o Município. Para o MPF, ambos têm de ter ainda os direitos políticos cassados pelo prazo de cinco anos.
De acordo com o TRF, ainda não há previsão para julgamento do recurso.
Por meio de nota, a assessoria de Pezão disse que “não causa surpresa nenhuma o fato de o representante do Ministério Público Federal de 2o. Grau opinar pela procedência total do recurso interposto pelo próprio Ministério Público de 1o. Grau”. Isso porque a ação havia sido proposta pelo MPF, que sugeriu a perda dos direitos políticos do atual governador, o que não foi acatado pelo juiz de Barra do Piraí por entender, segundo a nota, que não havia evidências de “proveito patrimonial pelos réus, afastando, assim, a caracterização de dolo”.
O comunicado destacou ainda que o Tribunal de Contas da União “examinou profundamente o caso e o arquivou por não ter constatado o superfaturamento apontado”.
Por meio de nota, a assessoria de Pezão disse que “não causa surpresa nenhuma o fato de o representante do Ministério Público Federal de 2o. Grau opinar pela procedência total do recurso interposto pelo próprio Ministério Público de 1o. Grau”. Isso porque a ação havia sido proposta pelo MPF, que sugeriu a perda dos direitos políticos do atual governador, o que não foi acatado pelo juiz de Barra do Piraí por entender, segundo a nota, que não havia evidências de “proveito patrimonial pelos réus, afastando, assim, a caracterização de dolo”.
O comunicado destacou ainda que o Tribunal de Contas da União “examinou profundamente o caso e o arquivou por não ter constatado o superfaturamento apontado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário