segunda-feira, 7 de abril de 2014

POLICIA CUMPRE MANDADOS DE PRISÃO POR DIVIDAS DE PENSÃO

Polícia cumpre dois mandados de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Dois mandados de prisão foram cumpridos nesta segunda-feira (7/4) em São Fidélis em nome de dois acusados distintos, mas pelo mesmo motivo: Pensão alimentícia.
M.G.R.S de 43 anos foi conduzido para 141ª DP  por esta devendo o valor de R$1.663,00 de pensão,  o mesmo pagou o valor devido  nesta tarde e aguarda ser liberado.
Já  J. A. da S. B. de 29 anos, será encaminhado para a Casa de Custódia Dalton Crespo em Campos dos Goytacazes ainda hoje, por ter deixado de pagar a pensão ao seu filho acumulando o valor de R$640,00.
De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 5º LXVII, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”.
A prisão civil do devedor de alimentos é uma medida excepcional permitida. A reclusão para o devedor de alimentos tem como principal função não a de puni-lo, mas a de força-lo a pagar o que deve, para garantir a sobrevivência da criança ou do adolescente. A prisão é cabível quando o devedor não efetuar o pagamento e deixar de justificar a sua inadimplência.

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